Serviços Formulários

Visto de Fixação de Residência

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De acordo com o artigo 87.º do Decreto Presidencial 108/11, relativo ao Regulamento do Regime Jurídico de Estrangeiros, para a concessão do Visto de Residência deve o cidadão estrangeiro apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário, ficha e capa, devidamente preenchidos, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário;
b) Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência habitual, traduzido e devidamente reconhecido;
c) Atestado médico do país de origem, traduzido em português e devidamente reconhecido;
d) Termo de responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
e) Comprovativo da existência de meios de subsistência;
f) Três fotografias tipo passe, com as dimensões 4x5cm, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
g) Fotocópia do passaporte, incluindo as páginas que contêm informações do movimento migratório;
h) Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
i) Comprovativo do pagamento do acto migratório.

Para mais informações, clique aqui (na próxima janela, procure a opção a vermelho). Para consultar a legislação, clique aqui.

Para aceder ao formulário, efectue download do documento em anexo.

Anexos:
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Visto de Turismo

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De acordo com o artigo 49.º do Decreto Presidencial 108/11, relativo ao Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros, o Visto de Turismo é concedido mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Formulário devidamente preenchido;
b) Duas fotografias tipo passe, com as dimensões 4x5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
c) Passaporte reconhecido na República de Angola;
d) Certificado internacional de vacinas;
e) Fotocópia do bilhete de passagem para República de Angola com retomo;
f) Prova da existência de meios de subsistência, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto.

Para mais informações, clique aqui (na próxima janela, procure a opção a vermelho). Para consultar a legislação, clique aqui (Decreto Presidencial 108/11) e aqui (Lei n.º 2/07).

Para consultar o formulário, efectue o download do documento em anexo.

Anexos:
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Visto de Permanência Temporária

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De acordo com o artigo 82.º do Decreto Presidencial 108/11, para a concessão do visto de permanência temporária são necessários a apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta e devidamente assinado pelo requerente;
b) Declaração prévia do órgão do Executivo que superintenda a actividade no país se for o caso;
c) Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência habitual;
d) Atestado médico do país de origem ou residência habitual traduzido em português e devidamente reconhecido;
e) Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes legalmente no país, se for o caso;
f) Comprovativo da existência de meios de subsistência e condições de alojamento;
g) Três fotografias tipo passe com as dimensões 4x5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
h) Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;
i) Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
j) Comprovativo do pagamento do acto migratório.

O visto de permanência temporária concedido ao cidadão estrangeiro cônjuge de cidadão nacional ou de titular de autorização de residência, por razões humanitárias, cumprimento de missão religiosa, habilita o seu titular a exercer actividade profissional remunerada.

Para mais informações, clique aqui (na próxima janela, procure a opção a vermelho). Para consultar a legislação, clique aqui (Decreto Presidencial 108/11).

Para aceder ao formulário, efectue o download do documento em anexo.

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Visto de Curta Duração

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De acordo com disposto  no artigo 53.º do Decreto Presidencial 108/11, relativo ao Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros, para a concessão de Visto de Curta Duração deve o cidadão apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário devidamente preenchido;
b) Duas fotografias tipo passe, com as dimensões 4x5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
c) Passaporte válido na República de Angola;
d) Fotocópia do bilhete de passagem para República de Angola com retorno;
e) Comprovativo de meios de subsistência, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto;
f) Documento comprovativo dos objectivos da entrada em território nacional, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto.

No pedido deve o interessado juntar os documentos que fundamentem as razões de urgência que o levam a solicitar a entrada em território nacional.

De referir que o preço do visto de curta duração varia, dependendo do consulado em questão.

Para mais informações, clique aqui (na próxima janela, procure a opção a vermelho). Para consultar a legislação, clique aqui (Decreto Presidencial 108/11) e aqui (Lei n.º 2/07).

Para aceder ao formulário, efectue download  do documento em anexo.

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Visto de Estudo

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De acordo com o artigo 61.º do Decreto Presidencial 108/11, relativo ao Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros, para a concessão do Visto de Estudo deve o interessado apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário, ficha e capa, devidamente preenchidos, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo requerente;
b) Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência habitual, traduzido e devidamente reconhecido;
c) Atestado médico do país de origem, traduzido em português e devidamente reconhecido;
d) Comprovativo da existência de meios de subsistência;
e) Três fotografias do tipo passe com as dimensões 4x5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
f) Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;
g) Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
h) Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino devidamente reconhecido ou garantia da frequência no referido estabelecimento com a indicação das condições de estudo e da duração do ensino, se for o caso;
i) Comprovativo emitido pela instituição competente, para a atribuição do grau académico ou profissional ou ainda o reconhecimento do interesse científico do trabalho de investigação, se for o caso;
j) Programa de estágio ou contrato de formação, se for o caso;
k) Comprovativo do pagamento da taxa referente ao acto migratório solicitado.

Para mais informações, clique aqui (na próxima janela, procure a opção a vermelho). Para consultar a legislação, clique aqui.

Para aceder ao formulário, efectue o download do documento em anexo.

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Autenticação

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