De acordo com o artigo 87.º do Decreto Presidencial 108/11, relativo ao Regulamento do Regime Jurídico de Estrangeiros, para a concessão do Visto de Residência deve o cidadão estrangeiro apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário, ficha e capa, devidamente preenchidos, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário;
b) Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência habitual, traduzido e devidamente reconhecido;
c) Atestado médico do país de origem, traduzido em português e devidamente reconhecido;
d) Termo de responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
e) Comprovativo da existência de meios de subsistência;
f) Três fotografias tipo passe, com as dimensões 4x5cm, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
g) Fotocópia do passaporte, incluindo as páginas que contêm informações do movimento migratório;
h) Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
i) Comprovativo do pagamento do acto migratório.
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Para aceder ao formulário, efectue download do documento em anexo.










